A empresa Eletrosul ajuizou ação de indenização contra a empresa “X”, contratada para execução de uma obra de grande
complexidade no Estado de Santa Catarina, obra esta que não foi executada dentro do prazo estabelecido em contrato. Ao final
da demanda a ação é julgada procedente e a empresa demandada condenada ao pagamento da indenização, bem como das
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. Pretendendo cobrar da empresa “X” os valores que despendeu
um juízo no curso do processo, a Eletrosul deverá exercer esta pretensão a partir da data do trânsito em julgado, e
deverá observar o prazo prescricional de