A Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216, estabeleceu que o patrimônio cultural brasileiro é composto de bens de
natureza material e imaterial, incluídos os modos de criar, fazer e viver dos grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens
culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios
e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas e nos lugares, tais como mercados,
feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. São três exemplos da Cultura Imaterial Brasileira: