Questões de Concurso Público TRF - 3ª REGIÃO 2016 para Analista Judiciário - Área Administrativa
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Nos termos do art. 5° , LIII, da Constituição Federal, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
O dispositivo constitucional citado consagra o princípio
Janaina inscreveu-se em concurso público para determinado Tribunal. Os vencimentos iniciais eram bastante significativos, o que atraiu grande número de inscritos, sendo que não havia muitos cargos vagos para provimento.
Após a divulgação do resultado da 1ª fase, diversos candidatos iniciaram discussões individualizadas, inclusive judiciais, sobre o gabarito, o que alongou por quase 06 meses a convocação para 2ª fase, para a qual Janaina já estava aprovada desde a primeira lista.
Realizou-se a segunda fase e novo ciclo de discussões foi iniciado, dessa vez para questionar também as avaliações impostas após a prova oral.
Considerando que o número de candidatos da fase seguinte guardava proporcionalidade com número certo de aprovados da fase anterior, a Administração pública aguardava o tanto quanto possível a definitividade das decisões judiciais que impactassem na continuidade do certame.
Passados quase dois anos entre o início do concurso e sua conclusão, Janaina, finalmente aprovada e empossada, ajuizou ação judicial para pleitear indenização em face do Poder público pela excessiva demora na realização do certame, baseando-se no valor dos vencimentos previstos para o cargo. Essa medida
Arnaldo é servidor público estatutário há cerca de dez anos, classificado no setor de transportes da secretaria da educação e responsável pela logística das peruas que fazem o deslocamento dos alunos no trajeto casa-escola, escola-casa.
No último mês, a diretoria da escola e a delegacia de ensino local começaram a receber diversas criticas sobre falhas no serviço de transporte das crianças, a ponto de terem sido narrados episódios de alunos que não foram incluídos no rol de atendimento, não obstante regularmente inscritos para tanto.
Diante da recorrência, foi instaurada sindicância para apuração do ocorrido e identificado que Arnaldo não vinha realizando as programações de itinerário corretamente, comparecendo em repartições diversas para trabalhar, não no local correto.
Instaurado processo administrativo disciplinar, a comissão disciplinar, no curso do inquérito administrativo, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.112/1990,