Homologada a arrematação de determinado imóvel em execução na Justiça do Trabalho, foram intimadas as partes, seus
advogados e o arrematante. Não tendo havido recurso dessa decisão, o juiz ordenou a expedição da carta de arrematação e do
alvará ao exequente. Antes que esses últimos despachos fossem cumpridos, apresentou petição o síndico do condomínio em
que localizado o imóvel, requerendo que fosse deduzido do valor da arrematação o valor da dívida da unidade alienada para
com o mesmo condomínio. Em seguida, apresentou petição requerendo a dedução de sua meação a mulher do executado.
Recebendo os autos em conclusão, o juiz deferiu este último requerimento, mas, com relação àquele do condomínio, determinou
que o arrematante, além do preço da arrematação já depositado, pagasse ao condomínio a dívida do imóvel. Agravando de
petição o arrematante dessa última decisão e o exequente daquela outra que deferiu a dedução do valor da meação da mulher,
é decisão correta