O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa
indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar
defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito
dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,