De acordo com o Ato Conjunto CSJT.TST.GP n° 24/2014, o princípio que pressupõe responsabilizar-se pelas consequências de
suas ações e decisões, respondendo pelos seus impactos na sociedade, na economia e no meio ambiente, principalmente
aqueles com consequências negativas significativas, prestando contas aos órgãos de governança da organização, a autoridades
legais e, de modo mais amplo, às partes interessadas, declarando os seus erros e as medidas cabíveis para remediá-los é
expressamente o Princípio