Na Resolução Contran 236/2007, a linha simples contínua (LMS-1), aplicada no pavimento na cor branca, ordena fluxos de
mesmo sentido de circulação de veículos delimitando o espaço disponível para cada faixa de trânsito e regulamentando as
situações em que são proibidas a ultrapassagem e a transposição de faixa de trânsito, por comprometer a segurança viária. A
LMS-1 deve ser utilizada, entre outras situações, em pontes estreitas, onde a ultrapassagem e transposição de faixa
comprometam a segurança, e seu comprimento deve se estender ao longo de toda a ponte, sendo o trecho anterior e posterior a
ela de, no mínimo,