As empresas da indústria da construção ficam desobrigadas de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes − CIPA
nos canteiros de obra cuja construção não exceda a X dias, devendo ser constituída comissão provisória de prevenção de
acidentes, com eleição paritária de um membro efetivo e um suplente, a cada grupo de Y trabalhadores. Os valores de X e Y
são, respectivamente,