Questões de Concurso Público DPE-RS 2017 para Analista - Processual
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Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas (...)
Uma nova, correta e coerente redação da frase acima está em:
Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
[O invejável tédio europeu]
Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.
Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.
Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.
(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86)
[O invejável tédio europeu]
Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.
Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.
Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.
(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86)