De acordo com a Instrução Normativa n° 04, MPOG/SLTI, de 11 de setembro de 2014, atualizada com a redação dada pela
Instrução Normativa n° 2, de 12 de janeiro de 2015, as contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir
um conjunto de fases. A etapa de Análise de Riscos deverá ocorrer na fase de