Em linhas gerais, tendo em vista o parcelamento, uso e ocupação do solo, quando a edificação, já concluída, foi executada sem
licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado; quando foi julgada em risco iminente de caráter público; e/ou, quando
construída sobre valas ou redes pluviais existentes, caberá ao órgão público da localidade responsável, como maior medida
administrativa aplicável, designar a(o) sua(seu)