Através do ato de 1845, a Inglaterra se concedia o direito de capturar navios destinados ao tráfico negreiro, aprisionar sua
tripulação e julgá-la segundo as leis do almirantado inglês (código que regulava a navegação marítima).
(In: Roberson Oliveira. História do Brasil. São Paulo, FTD, p. 156)
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