Em uma situação hipotética, Magda é servidora pública do TRE-SP e ocupa cargo em comissão no âmbito do citado Tribunal.
Ocorre que Magda foi nomeada para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do
cargo que atualmente ocupa, hipótese em que, durante o período da interinidade, nos termos da Lei nº 8.112/90,