Supondo-se que o TRE-SP tenha concursado profissionais que irão realizar atividades em local de trabalho remoto. A fim de
garantir a segurança da informação, esse Tribunal se pautou em recomendações previstas na Norma ABNT NBR ISO/IEC
27002:2013 cujo objeto, em suas diretrizes para implementação, reza que deve haver política, medidas e controles que apoiem
a segurança da informação e que a organização deve estabelecer condições e restrições para uso em trabalho remoto. Assim,
quando entendidos como aplicáveis e permitidos por lei, convém considerar:
I. Acordos de licenciamento de software que podem tornar as organizações responsáveis pelo licenciamento do software
cliente em estações de trabalho particulares de propriedade de funcionários, fornecedores ou terceiros.
II. Ambiente físico proposto para o trabalho remoto que inclui ambientes de trabalho não tradicionais, como aqueles referidos
como: “ambientes de telecommuting”, “local de trabalho flexível” e “trabalho remoto”, excetuando-se, em todas as suas
formas, o chamado “trabalho virtual”.
III. Segurança física existente no local do trabalho remoto, levando-se em consideração a segurança física do prédio e o
ambiente local.