De acordo com a Lei n° 10.098/2000, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com
mecanismo que emita sinal ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas
portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. Neste
caso, o sinal sonoro que esses semáforos devem emitir será