A Política de Governança Digital, instituída para os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e
fundacional, conforme Decreto no
8.638/2016, tem por finalidade
A definição dos formatos de documentos digitais, no âmbito das entidades da Administração pública federal, deverá obedecer às
políticas e diretrizes estabelecidas
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