Pelo Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, o descarte de resíduos provenientes de
vacinação com microrganismos vivos ou atenuados, com conteúdo vazio ou com resto de produto, agulhas e seringas, se não
houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em saco