Carla trabalha em determinado hospital particular há dez anos, sendo responsável pelo setor de internação de pacientes que
chegam ao hospital. No mês de maio de 2017, Carla, propositadamente, dificultou a internação hospitalar de José, pessoa com
deficiência e, na época, com 40 anos de idade. Cumpre salientar que o estado de José não exigia atendimento de urgência ou
emergência, sendo a internação destinada à realização de exames médicos específicos. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, o ato
de Carla