Em uma situação hipotética, Tércio, Técnico de Segurança, no exercício de suas funções na portaria do TST, ao identificar Clara
Maria, resolve reter o documento de identificação pessoal original dela, por mera liberalidade, alegando que a devolução seria
realizada somente na saída do prédio, para melhor controle do fluxo de visitantes. Tendo-se como pressuposto que há
indispensabilidade de apresentação de documentos para a entrada de pessoas em órgãos públicos, Tércio deveria ter