Sobre a participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura é prerrogativa do proprietário exigir do
executante a correção dos defeitos do empreendimento, desde que acusados, pormenorizadamente, de maneira formal, por
escrito, no prazo previsto no Código Civil; ou outro prazo, quando prévia e explicitamente for acordado com o executante. Os
defeitos e o prazo previsto no Código Civil para saná-los são, respectivamente,