O Estatuto do Índio, disposto pela Lei n° 6.001/1973, prevê que os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à
comunhão nacional ficam sujeitos ao regime tutelar. O índio, no entanto, poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do
mencionado regime, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preenchidos os seguintes requisitos legais: