Um médico diretor de Hospital Universitário iniciou uma pesquisa para desenvolver um novo medicamento para cura de
leucemia. Para tanto, pediu autorização para o gerente do Laboratório hospitalar para utilizar três amostras de soro de pacientes
com leucemia. O gerente disponibilizou as amostras e, após os experimentos, os resultados foram promissores para o objetivo
do estudo. Com isso, o médico iniciou a tramitação de documentos e obteve o Termo de Anuência da Instituição (TAI). O médico
deu continuidade imediata ao estudo após protocolar o projeto nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e na Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Sistema CEP/Conep-CNS), utilizando mais 50 soros fornecidos
pelo gerente do laboratório. Frente ao disposto na legislação, contida na Portaria n° 2201, de 14 de setembro de 2011 do
Ministério da Saúde e na Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012, a atitude do médico