De acordo com a NBR 9.050/2015 – que trata da “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” –
as instalações sanitárias acessíveis nas edificações e espaços de uso público e coletivo devem estar distribuídas em determinadas
proporções e especificidades construtivas. Considerando uma edificação existente, de uso público, o número mínimo
de sanitários acessíveis com entradas independentes é