O acesso à informação pública no Brasil deve observar “a publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”, motivo
pelo qual a Lei n° 12.527/2011 estabelece como uma de suas diretrizes a “utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação”. Para além dos princípios previstos em lei, a plena realização do direito à informação com o uso das
tecnologias da informação precisa ser complementado por