O Decreto-Lei n° 860/1969, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.719/1979, criou o Conselho Federal de Profissionais de
Relações Públicas e seus conselhos regionais. De acordo com seu artigo 10, ao profissional que demonstrar incapacidade
técnica no exercício da profissão os conselhos regionais aplicarão como penalidade