Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e
que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no
bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme
dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de
que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a
servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa,
portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a
hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão
pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do
recorrente seja condizente com a legislação aplicável,