Suponha que uma empreiteira que celebrou contrato de obras com entidade integrante da Administração pública tenha atrasado,
por diversas vezes, a entrega de etapas do empreendimento, descumprindo o cronograma contratual e gerando prejuízos à
contratante. De acordo com as disposições da Lei n°8.666/1993, a empreiteira