Segundo o Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, deve ser assegurado, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A efetivação desses direitos, prevê a lei,