Determinada categoria de trabalhadores em empresas de transporte coletivo está em plena negociação coletiva com a entidade
patronal. Ocorre que, pretende utilizar seu direito constitucional de deflagrar a greve da categoria. Assim, nos termos da
legislação vigente, deverá observar a comunicação da decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de