Paloma adquiriu, em um estabelecimento comercial físico, um produto de consumo durável, descobrindo, em seguida, que o
objeto possuía vício de qualidade que o tornava impróprio ao consumo a que se destinava. Sabendo que a substituição da parte
viciada compromete a qualidade do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Paloma