Na construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto ou outras obras correlatas, a empresa responsável deve
constituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Em uma obra na qual a empreiteira possui 250 funcionários
alocados, ou seja, onde os empregados estão exercendo suas atividades, o número máximo de membros efetivos da CIPA é de