Silas, funcionário aposentado por tempo de contribuição desde 2005, faleceu em 2015. Ele trabalhava em um ambiente exposto
ao amianto, não utilizava protetores respiratórios, além disso, a empresa possuía os programas de prevenção, PPRA e PCMSO,
de 1994 a 2010, mas não se constatava, em ambos os programas, a exposição em relação às fibras de amianto/asbesto e não
eram submetidos ao controle médio. Se a empresa não tivesse omitido as informações e se fossem respeitadas as normas de
segurança do trabalho e a legislação previdenciária (RGPS), por parte da empresa, em 2005, teria sido assegurada a Silas
concessão de aposentadoria