O Decreto nº
479, de 20 de março de 1992, estabelece a obrigatoriedade de manter o fator de potência o mais próximo possível
da unidade (1,00), tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores. Assim ficou normalizado que o fator de potência das
unidades consumidoras deve ser igual ou superior a 0,92. Caso a unidade consumidora operar com fator de potência abaixo
desse valor mínimo, a mesma é multada na sua conta de energia elétrica. Considerando tal norma, é correto afirmar que
elevado fator de potência