De acordo com a NR-35, o empregador deve realizar treinamento sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições
ou operações de trabalho; evento que indique a necessidade de novo treinamento; retorno de afastamento ao trabalho por
período superior a 90 dias; e mudança de empresa. Além disso, deve realizar treinamento periódico com carga horária mínima
de 8 horas,