Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os
presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa,
durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser
informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que
seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa.
Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,