Suponha que o Estado tenha firmado contrato para execução de uma obra rodoviária de grande porte e, posteriormente, o
Tribunal de Contas, no exercício da atividade própria de controle externo que lhe é conferida pela Constituição Federal, tenha
identificado diversas irregularidades no procedimento licitatório que precedeu a contratação, maculando o contrato firmado, bem
como outras tantas irregularidades na execução do contrato, com a atestação e pagamento de serviços não realizados. Diante
desse cenário, considerando as disposições constitucionais aplicáveis, a Corte de Contas