Carlos e Mário, servidores de certo Estado da Federação, titulares de cargos públicos efetivos, foram flagrados cometendo atos de
violência física contra outro servidor, em ambiente de trabalho. Em razão desses fatos, Carlos, que contava com quatro anos de
efetivo serviço público à época dos fatos, foi condenado à pena de demissão em processo administrativo em que lhe foi assegurada a ampla defesa. Mário, por sua vez, que contava com um ano de efetivo serviço público à época dos fatos, não foi aprovado na avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade, concluída quando contava
com dois anos e meio de efetivo serviço público. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,