Suponha que o Tribunal Superior do Trabalho pretende implementar, no exercício financeiro corrente, programa para dar
celeridade à prestação jurisdicional, que demandará a admissão de servidores públicos. Todavia, os gastos com a execução do
programa não foram previstos na lei orçamentária anual vigente, assim como não há previsão de dotações orçamentárias
suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal relativas às admissões de servidores públicos. Considerando que
essas medidas são urgentes e de excepcional interesse público em face do expressivo aumento da litigiosidade, o Tribunal
pretende executá-las sem que sejam alteradas as disposições da lei orçamentária, assim como dispensará a abertura de
créditos adicionais, inclusive os extraordinários. Nessa situação, a Constituição Federal