De acordo com a Lei Complementar no
109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, com relação à
portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano, quando efetuado para entidade aberta, somente será
admitido quando a integralidade dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante for utilizada para
a contratação de renda mensal vitalícia ou por prazo determinado, cujo prazo mínimo não poderá ser inferior ao período em que
a respectiva reserva foi constituída, limitado ao mínimo de quinze anos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão
regulador e fiscalizador. Neste caso, o direito acumulado corresponde