Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais
contra sua empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar e julgar a ação na época. Ocorre
que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase
de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu sequelas graves que o tornaram incapaz para a
mesma função que exercia. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que