Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa “A”. Em razão do recebimento
de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Nesse caso, no tocante aos
honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do
proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,