De acordo com a Lei no
8.112/1990, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,
a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo
prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Ocorrendo o término desses 60 dias,