Aprovado em concurso público para provimento de cargo junto à Autarquia federal W, João não chegou a ser investido, pois não
apresentou o diploma universitário exigido, nos termos da Lei e do edital, para comprovar, no momento da posse, o nível de escolaridade
mínimo necessário para o exercício do referido cargo. Inconformado, recorreu ao judiciário. A ação deve ser julgada