De acordo com a Lei n° 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços pú-
blicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos
que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção em número equivalente a