Bernardo é administrador de entidade de Previdência privada, de caráter complementar e organizada de forma autônoma em
relação ao regime geral de previdência social. Já Sílvia atua como procuradora da mesma entidade, com poderes de gestão.
Cilene é membro do conselho estatutário. Nos termos da Lei Complementar n° 109, de 29/05/2001, se forem constatados danos
ou prejuízos ocasionados por ação ou omissão no exercício de suas funções, responderão civilmente por seus atos: