Um processo judicial foi instaurado contra determinado ente público municipal em 21/11/2017. Nesta mesma data, o departamento jurídico classificou como provável a probabilidade de saída de recursos para liquidar a obrigação, cujo valor foi estimado
em R$ 550.000,00. Em 09/10/2018, após decisão judicial referente ao processo instaurado em 21/11/2017, o referido ente
público ficou obrigado a liquidar a obrigação em 18/01/2019, entretanto, o valor total a ser pago foi fixado em R$ 570.000,00.
Desse modo, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, em 09/10/2018, a decisão judicial deu origem a uma variação patrimonial diminutiva no valor de, em reais,