Determinado país da América do Sul decide elaborar uma nova constituição. Para tanto, uma Assembleia Constituinte é eleita
pelo povo. Contudo, o então Presidente da República, em razão de divergências com o projeto de Constituição que estava
sendo elaborado, dissolve arbitrariamente a referida Assembleia e apresenta uma nova Constituição em consonância com a sua
vontade, informada por uma só ideologia, e estabelecendo processo de alteração de suas normas que não difere daquele
relativo às normas infraconstitucionais. Nesse caso hipotético, a Constituição apresentada pelo Presidente da República, quanto
à sua origem, ideologia e alterabilidade, deverá ser classificada, respectivamente, como