Desde a Lei nº 9.878, de 1999, o Ministério da Saúde reconhece as diferenças entre as classes de medicamentos, nas quais o
medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente
produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua
eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI é um medicamento