De acordo com a NR-35, há um documento que, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considera, entre outros fatores,
o local em que os serviços serão executados e seu entorno; o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; o
estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem e o risco de queda de materiais e ferramentas. O referido documento
denomina-se