O artigo 30 da Resolução n° 114, de 20 de abril de 2010, institui os referenciais de áreas a serem adotados para a elaboração
de projetos de reforma ou construção de imóveis novos no âmbito do Poder Judiciário. O artigo 31, desta mesma resolução,
estabelece que os referenciais de áreas estabelecidos no art. 30 poderão sofrer uma variação a maior de (está limitada a um
acréscimo de) até